SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0018708-45.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

I- RELATÓRIO Dispensado, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, em atenção ao Enunciado nº 166 do FONAJE e ao artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil, defiro à parte recorrente os benefícios da gratuidade da justiça, porquanto não há nos autos elementos que infirmem a declaração de hipossuficiência apresentada, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC. Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Ressalte-se que o presente caso comporta julgamento monocrático, diante da existência de entendimento firmado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do art. 932, IV, “c”, do Código de Processo Civil. No mérito, não assiste razão ao recorrente. A controvérsia diz respeito ao cômputo da jornada de trabalho dos professores da rede estadual, especificamente quanto à pretensão de considerar a hora-aula de 50 minutos como equivalente à hora completa, para fins de apuração da carga horária e eventual reconhecimento de serviço extraordinário. Entretanto, a matéria já foi definitivamente solucionada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no julgamento do IRDR nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19), que fixou entendimento no sentido de que a jornada semanal prevista na Lei Complementar Estadual nº 103/2004 deve ser computada em hora-relógio (60 minutos). A utilização da hora-aula de 50 minutos refere-se apenas à organização pedagógica da carga horária, não implicando alteração do parâmetro legal de contagem da jornada de trabalho.